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Brasile820660973

MULTICONTEINER

MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.

Registro de marca extintoClasse 37Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/03/22

Registrazione concessa il 21/08/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Reparo e manutenção de veículos e suas partes, conteiners e equipamento para transporte combinado

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

22/03/2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210476635 (29/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100131439 (30/08/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

21/08/2001

RPI 1598

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1576 DE 20/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

20/03/2001

RPI 1576

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/09/2000

RPI 1551

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/11/1998

RPI 1452

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS

02/06/1998

RPI 1432

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003