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CAFE FRANCISCANO

INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/05/33

Registrazione concessa il 18/05/1993 e in vigore fino al 18/05/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/05/2033

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240534653 (14/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cedente: A LINO DE SOUZA [BR] Cessionário: INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA.

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220221021 (28/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120096978 (15/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A LINO DE SOUZA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

06/05/2008

RPI 1948

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/06/2007

RPI 1903

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - INDUSTRIA RUBI TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LTDA

16/09/1997

RPI 1398

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. IND COM CAFE FRANCANO LTDA (BR/SP) *INT. NEVES E PEREIRA LTDA.

22/11/1994

RPI 1251

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(GO) 01384 DE 29/03/93 CESSIONÁRIA CAFE FRANCISCANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA *INT. PROMARCAS

12/04/1994

RPI 1219

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. PROMARCA

18/05/1993

RPI 1172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. VETER QUIRINO MARTINS

05/01/1993

RPI 1153

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT VETER QUIRINO MARTINS

08/09/1992

RPI 1136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. VETER Q MARTINS

07/04/1992

RPI 1114

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. VETER QUIRINO MARTINS

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