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Brasile900625201

XINGUARA

INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

XINGUARA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/06/30

Registrazione concessa il 29/06/2010 e in vigore fino al 29/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/06/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.111.3.4

Prodotti e servizi

Classe 30

Café (Bebidas de -) com leiteCaféCafé (Sucedâneos de -)Café (Bebidas à base de -)Extrato de caféCafé não torradoCafé solúvelBebidas à base de caféCafé em grãoCafé em pó

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200103962 (27/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

29/06/2010

RPI 2060

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/05/2010

RPI 2053

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/05/2008

RPI 1949

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080096613 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2008

26/12/2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003