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Brasile821553437

FRANCISCANO

VIGOR ALIMENTOS S.A.

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/04/24

Registrazione concessa il 09/09/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

16/04/2024

RPI 2780

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130043056 (05/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

10/11/2015

RPI 2340

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

19/05/2015

RPI 2315

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800120140323 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

23/08/2011

RPI 2120

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

26/12/2006

RPI 1877

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA

09/09/2003

RPI 1705

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/04/2003

RPI 1685

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/09/1999

RPI 1499

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 77 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

VIGOR ALIMENTOS S.A. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.