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Brasile815144598

E E ELEKTRA

ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

E E ELEKTRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/10/31

Registrazione concessa il 08/10/1991 e in vigore fino al 08/10/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/10/2031

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de entretenimento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210457110 (19/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210360821 (19/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110166439 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

08/06/2010

RPI 2057

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

01/06/2010

RPI 2056

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 2054, DE 18/05/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN.

18/05/2010

RPI 2054

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

COM BASE NA TRANSF. DAS MARCAS COLIDENTES 770003990 E 790008530.

29/12/2009

RPI 2034

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

27/03/2007

RPI 1890

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1840 11/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

11/04/2006

RPI 1840

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/04/2004

RPI 1735

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO DA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

18/11/2003

RPI 1715

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

08/10/1991

RPI 1088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16/04/1991

RPI 1063

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06/11/1990

RPI 1040

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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