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Brasile790008530

ELEKTRA

ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,

Registro de marca extintoClasse 10Misto
ELEKTRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/06/25

Registrazione concessa il 13/11/1984 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.2526.7.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

17/06/2025

RPI 2841

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230574721 (24/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230574733 (24/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

05/12/2017

RPI 2448

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150005918 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 134 C/C COM O ARTIGO 224 DA LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150005918 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço , considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140268171 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

26/12/2012

RPI 2190

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

18/05/2010

RPI 2054

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

12/09/2006

RPI 1862

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/12/1994

RPI 1254

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

13/08/1985

RPI 773

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

26/02/1985

RPI 749

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

13/11/1984

RPI 734

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/10/1984

RPI 728

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

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