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Brasile815140479

E E ELEKTRA

ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,

Registro de marca em vigorClasse 9Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

E E ELEKTRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/08/31

Registrazione concessa il 20/08/1991 e in vigore fino al 20/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/08/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentesDiscos e fitas em geralAparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210188013 (10/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Endereço alterado.

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200447091 (18/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200419415 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

03/06/2014

RPI 2265

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110133402 (19/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

08/06/2010

RPI 2057

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

01/06/2010

RPI 2056

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 2054, DE 18/05/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: DANNEMANN.

18/05/2010

RPI 2054

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

COM BASE NA TRANSF. DAS MARCAS COLIDENTES 770003990 E 790008530.

29/12/2009

RPI 2034

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30/11/2004

RPI 1769

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20/08/1991

RPI 1081

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

11/06/1991

RPI 1071

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

19/02/1991

RPI 1055

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

06/11/1990

RPI 1040

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN