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Brasile780346351

LORD

INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

Registro ExtintoClasse 30Misto
LORD

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/03/13

Registrazione concessa il 22/06/1982 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/03/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

9.1.25

Prodotti e servizi

Classe 30

Açafrão [temperos]Algas [condimentos]Alimentos ( essências para - ) [ exceto essências etéreas e óleos essenciais ]Aromáticas ( preparações ) para uso alimentarCanela [ especiaria ]Caril [ curry ( ingl.)] [especiaria]Carne ( produtos para amaciar - ) para uso domésticoChutney [ condimento ]CondimentosConservas alimentos ( sal para - )Cozinha ( sal de - )Cravos-da-índia [ especiaria ]EspeciariasEssências para alimentos [ exceto essências etéreas e óleos essencias ]Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisKetchup [ molho ]MaionesesMolho de tomateMolho para saladaMolhos [ condimentos ]MostardaNoz-moscadaPicles mistos [ condimento ]PimentaPimenta-da-jamaica [ tempero ]Pimentão [ temperos ]Sal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada ( molho para - )Soja ( molho de - )Tempero [ condimento ]TemperosTomate ( molho de - )Vinagre

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

12/03/2013

RPI 2201

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

22/11/2005

RPI 1820

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02/06/1992

RPI 1122

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. O PRÓPRIO

26/11/1991

RPI 1095

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. O PROPRIO

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