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LORD

LORD CO. FOR TRADE & INDUSTRY

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/04/17

Registrazione concessa il 09/12/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/04/2017

RPI 2413

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850140210062 (08/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Centro Educação Profissional Lady e Lord Ltda Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

04/11/2014

RPI 2287

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140210062 (08/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Centro Educação Profissional Lady e Lord Ltda Procurador: Alcion Bubniak

09/12/2008

RPI 1979

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/02/2007

RPI 1886

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. - UNIVERSAL RAZORS INDUSTRIES. INC

16/10/2001

RPI 1606

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. () 818059508 E 818193077

24/06/1997

RPI 1386

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE SC LTDA

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