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Brasile006527663

LORD

M. L. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/11/17

Registrazione concessa il 10/03/1977 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

21/11/2017

RPI 2446

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

21/11/2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

09/12/2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/03/2007

RPI 1888

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - INDÚSTRIAS DE CHOCOLATE LACTA S ACED.2 - KRAFT FOODS BRASIL S/A (CNPJ Nº 57.003.881/001-11)E NOME ALTERADO.

01/03/2005

RPI 1782

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

04/05/2004

RPI 1739

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

26/03/2002

RPI 1629

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

25/07/2000

RPI 1542

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA (CE/BR) PET. (CE) 000981, DE 08/05/2000.

26/11/1996

RPI 1356

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

17/11/1987

RPI 891

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

24/03/1987

RPI 857

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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