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Brasile200044613

VIVENDI

V. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 38Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/10/24

Registrazione concessa il 09/03/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de aluguel de equipamentos de telecomunicão, "modems", máquinas de fax, aparelhos telefônicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

15/10/2024

RPI 2806

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200224428 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVENDI SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130264543 (19/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Vivendi Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

23/09/2008

RPI 1968

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/02/2008

RPI 1935

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO)

09/03/2004

RPI 1731

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

30/09/2003

RPI 1708

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

31/08/1999

RPI 1495

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

26/05/1998

RPI 1431

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003