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Dati ufficiali INPI

SPEEDO

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SPEEDO

ST13

BR500000200020498

Classe

18

Domanda

200020498

Registrazione

200020498

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/09/88
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento13/02/90
  5. Concessione14/08/90
  6. In vigore14/08/30

Registrazione concessa il 14/08/1990 e in vigore fino al 14/08/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/08/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

17

Ultimo aggiornamento

09/09/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

18

Data di deposito

30/09/1988

Data di registrazione

14/08/1990

Data di scadenza

14/08/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Rappresentanti

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 18

Codici Vienna

26.3.4

Prodotti e servizi

Classe 18

Alças de valises ou malas de viagemBastões para alpinismoArgolas de guarda-chuvaArmações para guarda-chuva e guarda-sóisArmações de sacolas de mãoBastões de alpinistaBaús (malas)BengalasCabos para bengalasBolsasArmações para bolsasBolsas de caçaBolsas de senhora (bolsas de mão)Bolsas de viagemBolsas em malhas, exceto em metal preciosoCabos de guarda-chuvasCabos de bengalasForros de couro para calçadosCapas de guarda-chuvaCapas para guarda-chuvasCarteiras de dinheiroCarteiras, exceto de metal preciosoCorreias para patinsSacolas de couro para embalagens (bolsas)Estojos de cosméticos (nécessaire)Estojos de viagem (artigos de couro)Estojos de couro ou em cartão-couroVaretas guarda-chuva ou guarda-solGuarda-chuvasGuarda-sol (barracas de praia)Malas de roupas para viagemMalas de viagemAlças de malas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas (bornais)Mochilas escolaresMochilas tipo sacoPasta para papéisPastas para estudantesPaus de guarda-chuvaPochetPorta-cartasPorta patinsPorta tênisSacos de praiaSacolas de comprasSacolas escolaresSacos de alpinistasValises

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

17 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200272869 (24/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200208423 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2585

21/07/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2150

20/03/2012

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2113

05/07/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

RPI 2086

28/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1856

01/08/2006

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1639

04/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1.MULTISPORT COM E REP LTDA(BR/SP) 2. ARTSPORT IND E COM LTDA (BR/SP)NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFIFICAÇÃO DA RPI 1314 DE 06/02/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1323

09/04/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1.MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) 2.ARTSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1006

13/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ROBERTO GERALDO B. V. DE MELLO

RPI 986

12/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 965

18/04/1989

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