IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2718
07/02/2023
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 25/01/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 07/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
GUERRA, PINHO, VEIRA & LUSOLI SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
14526346000132
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
16 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2718
07/02/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220029033 (24/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON PATRICK DA SILVA MEZADRE Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2705
08/11/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220029033 (24/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON PATRICK DA SILVA MEZADRE Procurador: André da Silva Costa
RPI 2667
15/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190373238 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GUERRA, PINHO, VEIRA & LUSOLI SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. Cessionário: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190010922 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HBI BRANDED APPAREL LIMITED, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2509
05/02/2019
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SARA LEE CORPORATION
RPI 2017
01/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2013
04/08/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1858
15/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1472
23/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1271
11/04/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. DANIEL & CIA.
RPI 1264
21/02/1995
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÁO ORDINÁRIA 82 F/RJ * INT. DANIEL ECIA
RPI 1139
29/09/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1043
27/11/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. DANIEL & CIA.
RPI 986
12/09/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 846
06/01/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 820
08/07/1986
18 domande di brevetto e 6 disegni industriali dello stesso titolare.
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