IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2889
19/05/2026
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 19/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 5
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
4 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2889
19/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito "Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas" e "Cápsulas para remédios", tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI) para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230200428 de 03/05/2023
RPI 2740
11/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2725
28/03/2023
Altri marchi di A. F. (pessoa física)
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