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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ROUPA ÍNTIMA

ProrrogadoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ROUPA ÍNTIMA de HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC — classe Locarno 02-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ROUPA ÍNTIMA de HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC — classe Locarno 02-01. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

302020005365

Deposito

11/11/2020

Pubblicazione

08/09/2021

Stato presso l'INPI

  1. Deposito11/11/20
  2. Esame08/12/20
  3. Registrazione08/09/21
  4. In vigore11/11/35

Registro prorrogado e em vigor até 11/11/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Protezione valida fino al:11/11/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

J. Y. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

01/09/2026

RPI 2904

Concessão do registro

#39

08/09/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente as figuras cada uma em uma folha, individualmente, em atenção ao item 3.8.3 do Manual.

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Neste caso, todas as figuras apresentadas no depósito são meramente ilustrativas: estas figuras não são obrigatórias no pedido; caso queira mantê-las, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual, por exemplo: figura 1.8 - figura meramente ilustrativa. Adeque a numeração das figuras e das folhas. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Nesta situação, reapresente o conjunto de figuras corrigido, contendo as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas. Altere o título para: configuração aplicada em roupa íntima. [3] O corte representado pela figura 1.6 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto que não sejam visíveis nas demais figuras, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Retire a indicação do corte na figura 1.4 que, além mais, indica a figura de maneira errada: deveria indicar ?figura 1.6?, não ?6?). [4] Ao ser apresentado o jogo completo de figuras, sem apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a corrigidos: se o título for alterado, altere nos dois documentos; no relatório descritivo as duas vistas laterais foram descritas como lateral direita (figuras 1.7 e 1.8), no entanto uma deve ser a lateral esquerda. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Se forem apresentadas figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios e com base no art. 107 da LPI, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a corrigidos: faça as correções descritas no item [4] acima; acrescente, no final dos dois documentos, a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.

23/03/2021

RPI 2620

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210013672 de 09/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200142268 UF: WB Data: 11/11/2020 Hora: 14:38)

08/12/2020

RPI 2605

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

24/11/2020

RPI 2603

Protezione del disegno industriale

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