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Brasile001989448

CRUSH

EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 32Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/08/27

Registrazione concessa il 13/08/1977 e in vigore fino al 13/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/08/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220522947 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUROPEAN REFRESHMENTS UNLIMITED COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170277141 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: EUROPEAN REFRESHMENTS

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170142334 (20/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ATLANTIC INDUSTRIES Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

08/12/2015

RPI 2344

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 810100295397 (05/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLWORLD SA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais apresentados na pet. 810110412589 de aditamento à manifestação, pet. 850150207940 de cumprimento de exigência, e pet. 850150258947 de aditamento à petição.

14/07/2015

RPI 2323

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110395300 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ATLANTIC INDUSTRIES Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, emitidos pela titular do registro ou por utentes comprovadamente autorizados para tanto, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade e aditamento à mesma não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e/ou ou não foram emitidos pela empresa titular ou empresa comprovadamente autorizada. Caso apresente documentos em língua estrangeira, todos devem estar acompanhados de tradução simples. Caso os documentos sejam emitidos por empresa do mesmo grupo econômico, apresente documentação que comprove que a empresa emitente pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

26/07/2011

RPI 2116

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. C S BEVERAGES LIMITED

19/07/2011

RPI 2115

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

07/12/2010

RPI 2083

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100295397 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

17/02/2009

RPI 1989

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/05/2007

RPI 1898

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

28/07/1998

RPI 1440

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14/05/1991

RPI 1067

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INTER AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY (US) SEDE ALTERADA. *INT. DANIEL & CIA.

01/03/1990

RPI 1007

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

16/05/1989

RPI 969

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.

29/01/1985

RPI 745

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560