TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile916447405

crush

IMPERIAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Misto
crush

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/07/19

Domanda respinta dall'INPI il 30/07/2019. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

8.7.88.1.9

Prodotti e servizi

Classe 30

Biscoitos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

30/07/2019

RPI 2534

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914997831 (TUC'S #CRUSH) e Processo 909015589 (CANDY CRUSH SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Reg. 840604440 com Pan, marca ?CANDY CRUSH?.

19/03/2019

RPI 2515

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

22/01/2019

RPI 2507

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Marchi correlati

Altri marchi di IMPERIAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A