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Brasile006815405

CRUSH

E. R. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 32Misto
CRUSH

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta23/07/19

Registrazione concessa il 25/11/1978 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.11

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

23/07/2019

RPI 2533

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170277141 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: EUROPEAN REFRESHMENTS

26/07/2011

RPI 2116

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. C S BEVERAGES LIMITED

19/07/2011

RPI 2115

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26/01/2010

RPI 2038

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/05/2007

RPI 1898

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

27/10/1998

RPI 1451

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/12/1992

RPI 1152

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

10/11/1992

RPI 1145

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

851

INT. DANIEL & CIA.

12/11/1991

RPI 1093

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INTER-AMERICAN ORANGE CRUSCH COMPANY (US) * INT. DANIEL & CIA.

12/11/1991

RPI 1093

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

583

INT. DANIEL & CIA

05/03/1991

RPI 1057

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

01/02/1990

RPI 1004

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR , DOCUMENTAÇÃO COMPROBAT. DA ATIVIDADE EXERC. NO PAÍS DE ORIGEM E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A MARCA MISTA.*INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.

29/01/1985

RPI 745

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560