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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA

ExtintoDisegno industriale

Dati della domanda

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Numero

DI6801796

Deposito

10/03/2008

Pubblicazione

18/08/2009

Stato presso l'INPI

  1. Deposito10/03/08
  2. Esame18/08/09
  3. Registrazione18/08/09
  4. Annullato17/11/20

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

02808708000107

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

17/11/2020

RPI 2602

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros e de ofício: O(s) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV e Requerente(s): Cervejarias Kaiser Brasil S.A / Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A / Procurador(es): Pinheiro Neto Advogados / Jacques Labrunie, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

31/12/2019

RPI 2556

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 11/03/2018 a 10/03/2023 (3º Período).

09/10/2018

RPI 2492

75

Disponibilizada em 07/02/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180010176.

14/02/2018

RPI 2458

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018090047652, de 16/10/2009, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A..Procurador(es): PINHEIRO NETO - ADVOGADOSFica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Oficio, publicado na RPI 2017, de 01/09/2009, e de terceiros, publicado na RPI 2030, de 01/12/2009, Interessado(s): PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.

30/01/2018

RPI 2456

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Primo Schincariol Indústria de cervejas e Refrigerantes S/A@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

01/12/2009

RPI 2030

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de agosto de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96, por tratar-se de objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro DI 6601544-8 publicado em 01/08/2006, não atendendo ao requisito da originalidade.

01/09/2009

RPI 2017

Concessão do registro

#39

O objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI 9279/96. Será instaurado o processo de nulidade.

18/08/2009

RPI 2015

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