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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADAEM GARRAFA.

ExtintoDisegno industriale

Dati della domanda

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Numero

DI6602929

Deposito

16/08/2006

Pubblicazione

10/04/2007

Stato presso l'INPI

  1. Deposito16/08/06
  2. Esame10/04/07
  3. Registrazione10/04/07
  4. Estinto20/12/16

Registro concedido em 10/04/2007 e depois extinto em 20/12/2016. A proteção terminou.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/12/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

02808708000107

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

70

Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, tendo em vista anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.

27/12/2016

RPI 2399

Extinção declarada

#47.1

Em referência à petição nº 020140010774, de 14/03/2014, tendo em vista anulação de privilégio, publicada na RPI nº 2134, de 29/11/2011.

20/12/2016

RPI 2398

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 17/08/2016 a 16/08/2021 (3º Período).

25/10/2016

RPI 2390

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

29/11/2011

RPI 2134

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 11 de fevereiro de 2009, por se tratar de objeto cujas características configurativas preponderantes já se encontrarem implícitas no campo de proteção do DI 6601544-8 de 11/05/2006. Portanto, o objeto do presente registro não atende ao requisito da originalidade.

25/02/2009

RPI 1990

Concessão do registro

#39

10/04/2007

RPI 1892

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar as demais vistas de acordo com o AN161/02;2- Suprimir das figuras a tampinha constante da atual figura única;3- As novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica ou fotográfica suprimindo-se os reflexos e a sombra;4- Suprimir do relatório descritivo o trecho compreendido entre as linhas 8 à 10 - fl. 1/1; 5- Harmonizar o relatório descritivo e a reivindicação com as novas figuras a serem apresentadas.

21/11/2006

RPI 1872

Protezione del disegno industriale

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