13/10/2026
RPI 2910
Certificado expedido
1246
Disegno industriale302026001055
GUANGZHOU LANXI LUOLI TRADING CO., LTD.
Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 14/02/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:14/02/2036
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
13/10/2026
RPI 2910
1246
22/09/2026
RPI 2907
158
30/06/2026
RPI 2895
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01.
30/06/2026
RPI 2895
136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. Ainda, de acordo com o item 5.3.1.1, o título do desenho industrial para um produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional, contudo não é aceita a descrição de material de fabricação, portanto também é necessário alterar o título, sugere-se "estampa para tecido", "estampa para [nome do produto tridimensional" ou apenas "estampa"; [2] a figura 2.1 não se trata de variação e sim de uma vista ampliada da figura 1.1. Ela deve ser renumerada para figura 2.1, com legenda vista ampliada.
24/03/2026
RPI 2881
860
Dello stesso titolare