TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

302025007723

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025007723

Deposito

14/11/2025

Pubblicazione

09/12/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito14/11/25
  2. Esame09/12/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Lasci il suo contatto e la avvisiamo

Ti avvisiamo via e-mail quando l'INPI deciderà su questa pratica.

Usiamo i suoi dati solo per questo avviso.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

13031547000104

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

W. V. (pessoa física)

SE, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3, a fim de identificar corretamente as vistas que representam, que são vistas anteriores. .[2] As figuras apresentam elementos (indicação de eixo vertical e horizontal) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro está revelado nas figuras 1.1 e 1.2; o outro está representado nas figuras 1.3 e 1.4. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3, a fim de identificar corretamente as vistas que representam, que são vistas anteriores. .[2] As figuras apresentam elementos (indicação de eixo vertical e horizontal) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro está revelado nas figuras 1.1 e 1.2; o outro está representado nas figuras 1.3 e 1.4. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Ao apresentar as figuras siga a formatação de numeração conforme determinada no item 5.3.4.5 do Manual. .[5] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[6] O Título foi alterado de ofício em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual: foi retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não faz parte da indicação do produto. .[7] Classificação alterada de ofício de 10-04 para 10-05, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[8] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Protezione del disegno industriale

Monitora questo disegno industriale all'INPI.

Ricevi notifiche sugli eventi INPI per il tuo portafoglio di disegni industriali.