Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores do objeto variam de uma vista para outra; na figura 1.3, por exemplo, há peças brancas, mas nas demais figuras estas peças são cinzas. O requerente deve harmonizar a representação das cores, elegendo uma figura apresentada no depósito (para que não ocorra alteração de matéria) como referência e ajustando as demais à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual de desenhos Industriais o título foi alterado de ofício: foi retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto.[3] A Descrição foi excluída de ofício por conter informações técnicas sobre funcionamento e materiais de fabricação, além de medidas, informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885