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Dati ufficiali dell'INPI

302024007276

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302024007276

Deposito

31/12/2024

Pubblicazione

04/02/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito31/12/24
  2. Esame04/02/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

13031547000104

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

E. S. (pessoa física)

SE, BR

P. V. (pessoa física)

SE, BR

W. V. (pessoa física)

SE, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.3 do Manual, o exame de registrabilidade deve avaliar se o desenho industrial incide nas situações previstas pelo artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Considera-se ainda que ?nem todas as características visuais de uma configuração podem ser consideradas ornamentais. Alguns produtos possuem características visuais essencialmente ditadas pela sua função. É o caso da área de rosca de um parafuso, por exemplo. Nesses casos, ainda que o desenho industrial apresente alguma ornamentalidade, caso fique constatado que as características visuais da forma são essencialmente ditadas pela função, considera-se o desenho industrial não registrável?. A partir da apresentação do objeto e suas variações no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Ademais, segundo o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma apresentada do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade em relação à forma necessária do objeto.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Protezione del disegno industriale

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