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Disegno industriale302019002925

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FILTRO DE CÚPULA INVERTIDA

K&N ENGINEERING, INC.

ConcedidoLocarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FILTRO DE CÚPULA INVERTIDA de K&N ENGINEERING, INC. — classe Locarno 12-16
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore03/07/29

Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 03/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:03/07/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/09/2024

RPI 2803

Petição deferida

270

10/03/2020

RPI 2566

Concessão do registro

39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. O requerente informa que o formato da inversão da porção superior do filtro é um elemento, mas não explica o argumento.Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma. Somente as hachuras que realmente fizerem parte do objeto, caso haja, devem ser mantidas. [3] A nomenclatura das figuras não está correta: a figura 1.3 é a vista frontal, não em corte; a figura 1.6 representa um corte do mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.5, não se trata de uma perspectiva de uma forma de realização alternativa. Corrija a legenda desta figura no relatório descritivo. [4] De acordo com os itens 5.5, c/c 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, conforme modelos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, acrescente a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual (As vistas laterais e a posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3 - vista frontal). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva, figura 1.3 - vista frontal, figura 1.4 - vista superior, figura 1.5 - vista inferior, figura 1.6 - corte); por último, acrescente a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual (As vistas laterais e a posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3 - vista frontal).

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190062144 UF: WB Data: 03/07/2019 Hora: 18:31)

01/10/2019

RPI 2543

Exigência técnica

34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] de acordo com o Art. 100 inc. II da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Haja vista que não foi possível perceber características ornamentais na forma do objeto reivindicado ora em tela, esclareça quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais;[2] haja vista que as figuras 1.1 a 1.6 tratam da 1ª variação do objeto e a 2ª variação está representada nas figuras 1.7 a 1.9, reapresente o conjunto de imagens com todas as vistas de ambas variações e observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do manual; [3] uma vez apresentadas todas as vistas conforme determinado no item [2] deste despacho, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passam a não ser obrigatórios, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme disposto na seção MODELOS do Manual, inclusive atentando para a adequada correlação entre o que consta do relatório e o que consta do conjunto de imagens. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190062144 UF: WB Data: 03/07/2019 Hora: 18:31)