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Disegno industriale302019001868

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL DIVISOR

THE BOEING COMPANY

ConcedidoLocarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PAINEL DIVISOR de THE BOEING COMPANY — classe Locarno 12-16
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore03/05/29

Registro concedido em 04/02/2020 e em vigor até 03/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:03/05/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/09/2024

RPI 2803

Petição deferida

270

04/02/2020

RPI 2561

Concessão do registro

39

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.9 a 1.14 meramente ilustrativas do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, somente este objeto deve estar representado por linhas cheias; todo o restante representa elementos meramente ilustrativos, não fazendo parte do escopo de proteção do objeto requerido, portanto deve estar representado por linhas tracejadas; Reapresente as figuras 1.9 a 1.14 corrigidas. [2] Opcionalmente, o requerente pode suprimir estas figuras, visto que não são obrigatórias, reapresentando o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, bem como corrigindo a numeração das demais figuras e das folhas de figuras.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041782 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:40)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Nas figuras meramente ilustrativas os elementos que não fazem parte do escopo da proteção reivindicada devem ser representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual, e o objeto requerido deve ser representado por traços contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Corrigir as figuras 1.9 a 1.14, verificando se todas correspondem ao objeto das figuras 1.1 a 1.8. Caso alguma corresponda ao outro objeto, deve ser apresentada e numerada sequencialmente junto às figuras do objeto correspondente.[2] Havendo alteração nas figuras meramente ilustrativas, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a numeração das figuras.

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190041782 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:40)