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Disegno industriale302019001867

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENCOSTO DE CABEÇA PARA ASSENTO.

THE BOEING COMPANY

ConcedidoLocarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENCOSTO DE CABEÇA PARA ASSENTO. de THE BOEING COMPANY — classe Locarno 06-06
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore03/05/29

Registro concedido em 04/02/2020 e em vigor até 03/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:03/05/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/09/2024

RPI 2803

Petição deferida

270

04/02/2020

RPI 2561

Concessão do registro

39

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.10 e 1.11 meramente ilustrativas do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, somente este objeto deve estar representado por linhas cheias; todo o restante representa elementos meramente ilustrativos, não fazendo parte do escopo de proteção do objeto requerido, portanto deve estar representado por linhas tracejadas; no entanto o objeto das figuras 2.1 a 2.8 também está representado por linhas cheias nestas figuras. Reapresente as figuras 1.10 e 1.11 corrigidas. [2] Opcionalmente, o requerente pode suprimir estas figuras, visto que não são obrigatórias, reapresentando o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, bem como corrigindo a numeração das demais figuras e das folhas de figuras.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041773 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:32)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.8 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras 2.1 a 2.8 corrigidas.[2] As figuras meramente ilustrativas 1.10, 1.15 e 1.16 correspondem ao objeto das figuras 2.1 a 2.8 e devem ser apresentadas na sequencia das figuras do objeto correspondente, por exemplo, como figuras 2.9, 2.10 e 2.11.[3] As figuras 1.11 e 1.12 devem mostrar apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em linhas cheias, pois referem-se a este objeto: corrigir as figuras representando o objeto das figuras 2.1 a 2.8 em linhas tracejadas, bem como todos os elementos que não correspondam ao escopo da proteção requerida para o objeto, em atenção ao item 5.5.4 do Manual, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação a imprecisão de algumas linhas e o excesso de hachuras estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos.[5] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a numeração das figuras, especialmente as meramente ilustrativas.

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190041773 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:32)