24/09/2024
RPI 2803
Petição deferida
270
Disegno industriale302019001867
THE BOEING COMPANY
Registro concedido em 04/02/2020 e em vigor até 03/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:03/05/2029
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
24/09/2024
RPI 2803
270
04/02/2020
RPI 2561
39
22/10/2019
RPI 2546
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.10 e 1.11 meramente ilustrativas do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, somente este objeto deve estar representado por linhas cheias; todo o restante representa elementos meramente ilustrativos, não fazendo parte do escopo de proteção do objeto requerido, portanto deve estar representado por linhas tracejadas; no entanto o objeto das figuras 2.1 a 2.8 também está representado por linhas cheias nestas figuras. Reapresente as figuras 1.10 e 1.11 corrigidas. [2] Opcionalmente, o requerente pode suprimir estas figuras, visto que não são obrigatórias, reapresentando o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, bem como corrigindo a numeração das demais figuras e das folhas de figuras.
01/10/2019
RPI 2543
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041773 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:32)
23/07/2019
RPI 2533
34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.8 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras 2.1 a 2.8 corrigidas.[2] As figuras meramente ilustrativas 1.10, 1.15 e 1.16 correspondem ao objeto das figuras 2.1 a 2.8 e devem ser apresentadas na sequencia das figuras do objeto correspondente, por exemplo, como figuras 2.9, 2.10 e 2.11.[3] As figuras 1.11 e 1.12 devem mostrar apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em linhas cheias, pois referem-se a este objeto: corrigir as figuras representando o objeto das figuras 2.1 a 2.8 em linhas tracejadas, bem como todos os elementos que não correspondam ao escopo da proteção requerida para o objeto, em atenção ao item 5.5.4 do Manual, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação a imprecisão de algumas linhas e o excesso de hachuras estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos.[5] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a numeração das figuras, especialmente as meramente ilustrativas.
25/06/2019
RPI 2529
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190041773 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:32)
Dello stesso titolare