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Official data from INPI

MASSA QUIMICAMENTE LEVEDADA, PROCESSO PARA O PREPARO DA MESMA, PRODUTO DE PADARIA QUIMICAMENTE LEVEDADO E MISTURA SECA COM PARTES MÚLTIPLAS

ExtintaInvention PatentPCT · US1999016568

Application data

Number

PI9912405

Type

Invention Patent

Filing

07/21/1999

Publication

04/24/2001

PCT

US1999016568

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/99
  2. Publication04/24/01
  3. Examination
  4. Allowance04/05/16
  5. Grant06/14/16
  6. Terminated09/06/22

The patent was granted on 06/14/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Astaris LLC

US

I. L. (pessoa física)

US

ICL SPECIALTY PRODUCTS, INC.

US

Solutia INC.

US

Inventors

B. H. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/094,050 · 07/24/1998

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO E FORMULAÇÃO PARA UM PRODUTO DE PADARIA OU MASSA QUIMICAMENTE LEVEDADA" . É (são) divulgado(s) produto(s) de padaria quimicamente levedado(s) o(s) qual(is) possui(em) características similares a produto(s) de padaria que tenha(m) sido levedado(s) com levedo. Um processo é proporcionado para fazer tal produto de padaria sem a utilização de levedo como a fonte de dióxido de carbono para levedura. É divulgada uma massa quimicamente levedada a qual pode ser cozida como uma massa fresca ou refrigerada ou congelada e, após o que, cozida a fim de preparar um produto de padaria. Misturas secas com partes múltiplas ou composições para o preparo de tais produtos de padaria quimicamente levedados são divulgadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2680 de 17-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2022

RPI 2696

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

05/17/2022

RPI 2680

Transferência deferida

#25.1

04/09/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

06/14/2016

RPI 2371

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/05/2016

RPI 2361

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/22/2015

RPI 2346

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/29/2015

RPI 2334

Petição de recurso

#12.2

09/14/2010

RPI 2071

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

08/04/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/25/2009

RPI 1990

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Astaris LLC

03/06/2007

RPI 1887

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Solutia Inc.

04/23/2002

RPI 1633

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição n.º 060741/RJ de 13/12/2001

04/02/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/24/2001

RPI 1581

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