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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE OBTURAÇÃO COM TRAVAMENTO SELETIVO PARA OBTURAR UM QUADRO

ExtintaInvention PatentPCT · FR1999001688

Application data

Number

PI9911972

Type

Invention Patent

Filing

07/09/1999

Publication

05/29/2001

PCT

FR1999001688

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/99
  2. Publication05/29/01
  3. Examination
  4. Allowance08/01/06
  5. Grant11/21/06
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 11/21/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Norinco

FR

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Inventors

J. M. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

98/08934 · 07/10/1998

Abstract

"DISPOSITIVO DE OBTURAÇÃO COM TRAVAMENTO SELETIVO PARA OBTURAR UM QUADRO". A presente invenção se refere a um dispositivo de obturação com travamento seletivo para obturar um quadro (2), esse dispositivo compreende uma tampa (1), uma trava (13, 15), e uma chave (3) que possui uma bucha (7) e um braço (8), a tampa apresentando uma abertura (4) de acesso à trava para a chave, a trava (13, 15) compreendendo uma lingüeta (15) que opera junto com uma chapatesta (27), e a chave (3) adotando seletivamente uma posição de travamento que essa chave pode adotar e abandonar livremente, e na qual a lingüeta (15) é retida presa na chapatesta (27), e uma posição de destravamento para a qual a chave (3) é retida presa na abertura (4) e para a qual a lingüeta (15) está liberada da chapatesta (27). De acordo com a invenção, o braço (8) e a bucha (7) são sensivelmente perpendiculares um ao outro, e o braço (8) é sensivelmente perpendicular à tampa (1) para a posição de destravamento da chave.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

11/21/2006

RPI 1872

Deferimento

#9.1

08/01/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/29/2001

RPI 1586

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