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Official data from INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AMINONITRILA E DE DIAMINA.

ExtintaInvention PatentPCT · FR1999001127

Application data

Number

PI9910472

Type

Invention Patent

Filing

05/11/1999

Publication

01/09/2001

PCT

FR1999001127

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/99
  2. Publication01/09/01
  3. Examination
  4. Allowance11/10/09
  5. Grant08/24/10
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 08/24/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. I. (pessoa física)

FR

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Inventors

P. L. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

98/06426 · 05/15/1998

Abstract

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AMINONITRILA E DE DIAMINA". A presente invenção refere-se a um processo de preparação de aminonitrila e de diamina por meio de hidrogenação catalítica de dinitrila. Ela consiste de um processo de preparação de aminonitrila e de diamina por meio de hidrogenação catalítica de dinitrila alifática com de 3 a 12 átomos de carbono, em que a mistura de reação final, da qual o catalisador foi previamente separado, é acidificado por meio de adição de uma quantidade suficiente de um ácido mineral ou orgânico, antes de ser submetido a uma operação de destilação dos produtos da reação e da dinitrila não transformada. Ela refere-se mais particularmente à preparação de amino-6 capronitrila e de hexametilenodiamina por meio de hidrogenação da adiponitrila. A amino-6 capronitrila pode ser hidrolisada em fase líquida ou em fase gasosa para se chegar à caprolactama. A hexametilenodiamina pode servir mui particularmente à preparação da poliamida-66 por meio de reação com o ácido adípico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2254 de 18-03-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/18/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

08/24/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

11/10/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/28/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2001

RPI 1566

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