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Official data from INPI

FORMULAÇÃO PRESERVANTE LÍQUIDA DE AMPLO ESPECTRO, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO E PROCESSO PARA ELIMINAR OU RETARDAR O CRESCIMENTO DE MICRÓBIOS

ExtintaInvention PatentPCT · US1999014171

Application data

Number

PI9908371

Type

Invention Patent

Filing

06/18/1999

Publication

10/11/2005

PCT

US1999014171

Progress at the INPI

  1. Filing06/18/99
  2. Publication10/11/05
  3. Examination
  4. Allowance03/15/16
  5. Grant04/12/16
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 04/12/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Lonza, Inc.

US

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Inventors

P. L. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/099,726 · 06/19/1998

Abstract

"FORMULAÇÃO PRESERVANTE LÍQUIDA DE AMPLO ESPECTRO, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO, SOLUÇÃO DE IODOPROPANILA ESTABILIZADA E PROCESSO PARA ELIMINAR OU RETARDAR O CRESCIMENTO DE MICRÓBIOS". A presente invenção compreende uma formulação líquida altamente estável tendo propriedades preservantes de amplo espectro que constitui uma mistura de uma DMH substituída com dialcanol, um composto de iodopropinila, um estabilizante de uma hidantoína, uréia ou derivados desta, e um solvente hidroxílico. Preferivelmente os constituintes são dimetilhidantoína, carbamato de 3-iodo-2-propinilbutila, dimetilhidantoína, e um solvente glicólico. O preservante preferivelmente tem um teor total de formaldeído de 5% e menos que 0,2% de formaldeído livre. A composição é preparada sucessivamente misturando a dimetihidantoína substituícla com dialcanol e o estabilizante, o solvente hidroxílico, e o composto de iodopropinila. Também e descrito um composto de iodopropinila estabilizado preferivelmente contendo dimetilhidantoína como o estabilizante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

04/20/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

04/12/2016

RPI 2362

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/15/2016

RPI 2358

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/22/2015

RPI 2346

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/13/2015

RPI 2336

Petição de recurso

#12.2

10/04/2011

RPI 2126

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

03/09/2011

RPI 2096

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/13/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/30/2010

RPI 2047

6.7

Em virtude do acréscimo de 5 reivindicações no novo quadro reivindicatório, submetido pela petição nº 028420 de 04/11/2002, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, solicita-se à requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

10/20/2009

RPI 2024

8.7

05/12/2009

RPI 2001

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

08/12/2008

RPI 1962

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2005

RPI 1814

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