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Official data from INPI

PREAQUECEDOR PARA MATERIAL DE CARREGAMENTO E UNIDADE DE REDUÇÃO DE MINÉRIOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP1999001101

Application data

Number

PI9908177

Type

Invention Patent

Filing

02/19/1999

Publication

11/21/2000

PCT

EP1999001101

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/99
  2. Publication11/21/00
  3. Examination
  4. Allowance12/07/04
  5. Grant04/12/05
  6. Terminated04/03/18

The patent was granted on 04/12/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Arcmet Technologie GmbH

AT

PRIMETALS TECHNOLOGIES AUSTRIA GMBH

AT

SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH

DE

Inventors

G. F. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

198 07 590.1 · 02/23/1998

Abstract

Patente de Invenção: "PREAQUECEDOR DE MATERIAL DE CARREGAMENTO, COM PORÇÕES DE PAREDE DE ENVÓLUCRO SUBSTITUÍVEIS" . A invenção é relativa a um dispositivo para preaquecimento de carregamento de matéria-prima para preaquecer uma carga (60) a ser carregada para o interior de um vaso de fornalha (3) e que compreende uma chaminé (9) fixada a uma estrutura (20). Na área superior a chaminé tem um furo de carregamento que pode ser fechado (61) para a carga (60) e uma saída de gás, e em sua área inferior tem uma abertura de distribuição para a carga (60) e uma entrada de gás. As paredes da chamine (33,35) delimitam uma câmara de recepção (62) para a matéria prima de carregamento (60) a ser aquecida. De acordo com a invenção, as paredes da chaminé (34, 35) são divididas em seções de parede de chaminé que são fixadas na estrutura (20) de tal modo que elas podem ser trocadas individualizadamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/03/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de nome deferida

#25.4

07/25/2017

RPI 2429

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arcmet Technologie GmbH

12/14/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

04/12/2005

RPI 1788

Deferimento

#9.1

12/07/2004

RPI 1770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/13/2004

RPI 1749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2000

RPI 1559

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