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Official data from INPI

ELEMENTO DE VAZAMENTO PARA ABERTURAS REPETIDAS DOTADO DE UMA EMBALAGEM COMPOSTA DE FRONTÃO CHATO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1999000785

Application data

Number

PI9907755

Type

Invention Patent

Filing

02/05/1999

Publication

10/17/2000

PCT

EP1999000785

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/99
  2. Publication10/17/00
  3. Examination
  4. Allowance02/26/08
  5. Grant11/04/08
  6. Terminated03/26/19

The patent was granted on 11/04/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SIG Combibloc GmbH & Co. KG

DE

Inventors

H. W. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

198 05 030.5 · 02/09/1998

Abstract

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE VAZAMENTO PARA ABERTURAS REPETIDAS DOTADO DE UMA EMBALAGEM COMPOSTA DE FRONTÃO CHATO" . Elemento de vazamento de aberturas repetidas (1) com um corpo base (2) e uma tampa de fechamento (3) que representa ao mesmo tempo o meio de abertura, sendo que um flange que cerca a superfície de abertura do elemento de vazamento (1) é unido firmemente a uma embalagem composta de frontão chato (P) e sendo que a tampa de fechamento (3) apresenta pinos de assento laterais (4) que são apoiados em recessos (5) correspondentes do corpo base (2), no qual uma união entre o corpo base (2) e a tampa de fechamento (3) e uma função confiável de abertura e de fechamento da embalagem de frontão chato são obtidas pelo fato de que os recessos (5) no corpo base (2) são dispostos no lado da embalagem de maneira que a tampa de fechamento (3) pode ser encaixável do lado da embalagem nos recessos (5) que recebem os pinos de assento (4) no corpo base (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/26/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/04/2018

RPI 2500

Concessão da patente

#16.1

11/04/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

02/26/2008

RPI 1938

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/25/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/17/2000

RPI 1554

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