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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE FLUXO EM FENDA DE CAVIDADE, E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS A PARTIR DE UMA FORMAÇÃO DE HIDROCARBONETOS ATRAVÉS DE UMA FINALIZAÇÃO DE POÇO.

ExtintaInvention PatentPCT · US1999027181

Application data

Number

PI9907005

Type

Invention Patent

Filing

11/16/1999

Publication

11/21/2000

PCT

US1999027181

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/99
  2. Publication11/21/00
  3. Examination
  4. Allowance11/11/08
  5. Grant05/05/09
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 05/05/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Schlumberger Surenco, S.A.

PA

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Inventors

A. M. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/441.701 · 11/16/1999

US

60/108810 · 11/17/1998

Abstract

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA INJEÇÃO SELETIVA OU CONTROLE DE FLUXO COM CAPACIDADE DE OPERAÇÃO COM TUBULAÇÃO ATRAVESSADA Fornece-se um dispositivo para controle de fluxo em fenda de cavidade para controle em modo afastado do fluxo de fluido de produção ou fluidos de injeção, e pode oferecer a capacidade de passar através do mesmo as ferramentas do circuito. Em um aspecto amplo, o dispositivo pode incluir: um membro de carcaça apresentando furo se estendendo a partir de uma primeira extremidade do membro e carcaça e através de um membro de extensão disposto no interior do membro de carcaça, um segundo furo se estendendo a partir de uma segunda extremidade do membro de carcaça e a um espaço anular disposto em torno do membro de extensão, uma primeira sede de válvula disposta no interior do primeiro furo, e pelo menos uma entrada para escoamento no membro de extensão estabelecendo comunicação fluida entre o espaço anular e o primeiro; e um primeiro membro de tubinho deslocável de forma afastada no interior do primeiro furo, e apresentando uma segunda sede de válvula adaptada para engate em vedação em cooperação com a primeira sede de válvula para regulagem do escoamento de fluido através de pelo menos uma entrada para escoamento. O dispositivo pode incluir ainda: um membro de fechamento disposto para movimento entre uma posição aberta e fechada para controle do fluxo de fluido através do primeiro furo; e um segundo membro de tubinho deslocável de forma afastada no interior do primeiro furo para movimentar o membro de fechamento entre as suas posições aberta e fechada; mecanismo para seletivamente controlar o movimento do primeiro membro de tubinho para regulagem do fluxo de fluido através de pelo menos uma entrada de fluxo; e um membro cônico para direcionar o fluxo de fluido ao espaço anular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

07/03/2012

RPI 2165

Concessão da patente

#16.1

05/05/2009

RPI 2000

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2008

RPI 1943

130

Prejudicado o recurso contra o indeferimento apresentado por intermédio da petição nº 020070108438 (RJ), de 06/08/2007.

02/19/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/18/2007

RPI 1915

Anulação de indeferimento

#9.2.1

"Referente à RPI 1900, de 05/06/07, item de despacho 9.2." Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.A petição 020070037264 de 26/03/07 é tempestiva, porém não havia sido cadastrada nem anexada ao processo na ocasião do indeferimento.

08/28/2007

RPI 1912

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.

06/05/2007

RPI 1900

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/26/2006

RPI 1877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2000

RPI 1559

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