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Official data from INPI

ALIMENTO E CONDIMENTO CREMOSOS, COMPOSIÇÃO DE CONDIMENTO À BASE DE ABÓBORA-MORANGA, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CONDIMENTO À BASE DE HORTALIÇA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9905829

Type

Invention Patent

Filing

12/10/1999

Publication

11/14/2000

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/99
  2. Publication11/14/00
  3. Examination
  4. Allowance08/18/09
  5. Grant02/23/10
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 02/23/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Bestfoods

US

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Inventors

E. R. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

09/209503 · 12/10/1998

Abstract

"ALIMENTO E CONDIMENTO CREMOSOS, COMPOSIÇÃO DE CONDIMENTO À BASE DE ABÓBORA-MORANGA, E, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CONDIMENTO À BASE DE HORTALIÇA". Um alimento cremoso compreendendo matéria vegetal (hortaliça) como o principal componente dador de textura e paladar. O alimento cremoso compreende até 78 por centro de matéria vegetal, 1-15% de óleo, e 0-5% de amido. Abóbora-moranga é a hortaliça preferida devido à sua textura não-arenosa e ao aroma suave capaz de assumir outros aromas desejados. O produto possui uma ampla variedade de aplicações devido à sua textura, ao seu paladar, e à sua estabilidade. Ele pode ser aromatizado e corado conforme o desejado, e proporciona um produto de rico sabor de superior textura ao mesmo tempo sendo baixo em gordura e/ou em calorias e nutricionalmente rico. De acordo com um aspecto preferido do processo, componentes são adicionados em uma ordem especial e processados usando meios para permitir que a água seja liberada da matéria vegetal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23L 1/22; A23L 1/48.

03/27/2018

RPI 2464

24.8

04/22/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 12ª e 13ª anuidades.

11/13/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

02/23/2010

RPI 2042

Deferimento

#9.1

08/18/2009

RPI 2015

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2009

RPI 1988

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/14/2000

RPI 1558

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