Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º em vista do artigo 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
08/29/2006
RPI 1860
Application data
Number
PI9902908Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 08/29/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/29/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. F. (pessoa física)
ES, BR
Inventors
H. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"COMPLEXO DE LAZER FLUTUANTE COM OU SEM PISCINA", Compreendido por um corpo principal (1), formado a partir de uma base de assentamento (2) fixada ou ancorada através de ancoras ou guias no fundo do mar, rios ou lagos que em sua face superior (3) projeta uma haste primária (4) para um acoplamento plugável na cavidade (5) existente na secção inferior (6) da haste secundária (7) sob a qual está fixada centralmente uma área de lazer (8) circundada inferiormente por bóias flutuantes de sustentação (9) e em sua face superior (10) detém uma piscina de água salgada ou doce (11) provida de trampolim ou toboágua (12) e também disposta uniformente cadeiras de descanso (13) e quiosque (14), tal área de lazer (8) está protegida em suas laterais (15) e (16) por paredes (17) que impedem a ação dos ventos, sendo que no interior da dita haste primária (4) e secundária (7) estão inseridas tabulações de água (18) e de luz (19) proveniente da terra, para serem distribuídas através do deck (20) para os respectivos pontos, sendo todo esgoto proveniente da área de lazer depositado em uma caixa de armazenamento conectada a uma tubulação (21) que a conduzirá à rede de esgoto da cidade ou para uma usina de tratamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º em vista do artigo 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
08/29/2006
RPI 1860
#7.1
04/04/2006
RPI 1839
Referente ao despacho publicado na RPI 1801 de 12/07/2005, código 8.10, por ter sido efetuada complementação e esclarecimento.
10/18/2005
RPI 1815
Referente ao despacho publicado na RPI 1730 de 02/03/2004. Novo texto: Complementar 5ª anuidade de acordo com tabela vigente.
07/12/2005
RPI 1801
Referente ao despacho publicado na RPI 1754 de 17/08/2004 por ter sido apresentada petição de esclarecimento.
07/12/2005
RPI 1801
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1730 de 02/03/2004.
08/17/2004
RPI 1754
Referente a complementação da 5ª anuidade.
03/02/2004
RPI 1730
#3.1
01/09/2001
RPI 1566
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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