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Official data from INPI

LÂMPADA OPTOELETRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9902879

Type

Invention Patent

Filing

06/22/1999

Publication

03/06/2001

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/99
  2. Publication03/06/01
  3. Examination
  4. Allowance04/04/17
  5. Grant04/25/17
  6. Terminated10/07/25

The patent was granted on 04/25/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

L. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"LÂMPADA OPTOELETRÔNICA DE POSIÇÃO PARA EMBARCAÇÕES EM NAVEGAÇÃO E ANCORADAS" . A presente invenção, conjuga funções de marcar com precisão a posição ou a sinalização de embarcações de pesca ou lazer em navegação ou ancoradas. A lâmpada é constituída por dois circuitos eletrônicos. O circuito (33) aciona a lâmpada "N" de navegação, e o circuito (3) aciona a lâmpada "A" de ancoragem. Os dois sistemas têm um insignificante consumo e energia, e nenhum custo de manutenção. A luz é produzida pelos dezesseis emissores de luz concentrada de estado sólido (4) . Com o interruptor (7) troca-se o modo de trabalho na lâmpada "N" de navegação, passando de iluminação contínua para intermitente rápida conseguindo um efeito de vibração da luz, produzindo uma ilusão ótica destacável. A lâmpada "A" de ancoragem alterna os dois grupos de três emissores (4) de diferentes cores à uma freqüência de 6-8 ciclos por segundo conseguindo um efeito ótico destacado de cores durante a noite principalmente com neblina, devido à ilusão ótica causada pela troca de cores, que chama a atenção imediata do olho humano. As emissões de luz são concentradas e amplificadas ainda mais por lentes plano convexas (2) que contêm a cápsula plástica (1) .

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/07/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 25ª e 26ª anuidades.

06/10/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

04/25/2017

RPI 2416

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/04/2017

RPI 2413

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/14/2016

RPI 2371

Petição de recurso

#12.2

05/27/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI

10/22/2013

RPI 2233

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/18/2012

RPI 2189

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/21/2011

RPI 2111

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/26/2010

RPI 2077

15.22.1

NEGADA A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, CONFORME PARECER ANEXO AO PEDIDO.

09/14/2010

RPI 2071

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2010

RPI 2036

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1855 de 25/07/2006 por ter sido indevido.

01/30/2007

RPI 1882

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia ( 3002261588801 )

07/25/2006

RPI 1855

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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