Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/07/2008
RPI 1970
Application data
Number
PI9902626Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 10/07/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/07/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HDL Indústria Eletrônica S.A.
SP, BR
Inventors
L. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FECHADURA ELÉTRICA INSUSCETÍVEL DE DESTRAVAMENTO POR IMPACTO OU O ACIONAMENTO NÃO AUTORIZADO. Além disso, trata-se de uma fechadura de acionamento elétrico otimizado, demandando menor quantidade de corrente. Quando a corrente elétrica é ligada, provoca um campo magnético em suas bobinas (1). Os núcleos móveis (3) são arrastados para o interior destas, arrastando consigo a trava de segurança (6), que por sua vez libera o sistema de retração da lingüeta (9), permitindo a abertura da porta ou portão. Os suportes das bobinas (1) e da trava de segurança (6) são injetados em nylon, assegurando características mecânicas de alta resistêcia e proporcionando durabilidade e segurança à fechadura. Graças ao eixo (7) de articulação da trava de segurança (6), constituído no próprio corpo, é exigido menor consumo de corrente, e a maior segurança contra impacto é obtida devido a maior estabilidade do sistema, auxiliado pela menor massa excêntrica existente. Uma barreira protetiva (10) evita o acionamento ilícito através da passagem dos cabos e, a melhor fixação do conjunto é conseguida pelo pino de segurança (12) e apoio de segurança (13).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/07/2008
RPI 1970
#7.1
02/26/2008
RPI 1938
#7.1
05/29/2007
RPI 1899
04/10/2007
RPI 1892
#8.6
Referente à 3ª e 7ª anuidades.
12/26/2006
RPI 1877
Referente ao despacho publicado na RPI 1865 de 03/10/2006 por ter sido indevido.
12/12/2006
RPI 1875
#8.6
referente á 3ª , 7ª e 8ª anuidades.
10/03/2006
RPI 1865
#4.3
09/21/2004
RPI 1759
Referente a RPI 1751 de 27/07/2004
09/14/2004
RPI 1758
#11.1.1
07/27/2004
RPI 1751
#11.1
10/14/2003
RPI 1710
#3.1
01/16/2001
RPI 1567
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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