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Official data from INPI

PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONSUMIDORES FRAUDADORES EM UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA E PROCESSO PARA DETERMINAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDUTORES DE ENERGIA ELÉTRICA ESCONDIDOS, QUE NÃO PASSAM POR UM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM UMA LINHA DE FASE

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9902611

Type

Invention Patent

Filing

06/23/1999

Publication

03/06/2001

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/99
  2. Publication03/06/01
  3. Examination
  4. Allowance02/07/17
  5. Grant04/11/17
  6. Terminated08/01/23

The patent was granted on 04/11/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/01/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Centro de Pesquisas de Energia Eletrica - CEPEL

RJ, BR

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Inventors

A. J. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES FRAUDADORES EM UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA DETERMINADA REGIÃO, E SISTEMA E PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDUTORES ESCONDIDOS, QUE NÃO PASSAM POR UM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA" . A presente invenção mostra um processo de indentificação dos consumidores fraudadores de uma rede de distribuição de energia elétrica, numa determinada região, compreendendo as etapas de (a) selecionar um grupo de N consumidores de energia elétrica; (b) desconectar um primeiro consumidor de uma rede de distribuição de energia elétrica, a partir do grupo de N consumidores selecionados, utilizando um sistema de telecomando; (c) medir a energia total (E~ totalj~), onde j é cada período de medição da energia total, em que O j N, fornecidas aos N-1 consumidores, conectados a rede de distribuição elétrica, utilizando um medidor totalizador; (d) medir a energia consumida (E~ ij~), onde i é cada consumidor, em que 0 i N, por cada um dos N-1 consumidores, conectados a rede de distribuição elétrica, utilizando um medidor de energia, contendo uma faixa de erro intrínseco padrão; (e) reconectar à rede de distribuição de energia elétrica o primeiro consumidor, pertencente ao grupo de N consumidores, previamente desconectado; (f) desconectar um segundo consumidor do grupo de N consumidores selecionados, diferente do referido primeiro consumidor, utilizando um sistema de telecomando; (g) repetir as etapas c), d), e) e f) até que todos os N consumidores tenham sido desconectados uma vez. Após N medições, insere-se os valores numa fórmula, calcula-se os valores experimentais do erro, e então, compara-os com os valores padronizados para saber-se qual ou quais consumidor(es) está ou estão cometendo fraude ou está ou estão com o medidor defeituoso. Ademais, é também ensinado, pela presente invenção, um processo realizado em um sistema para a determinação da existência de condutores escondidos, que não passam pelo medidor de energia elétrica (12), compeendendo as etapas de enviar um comando a um receptor de telecomando (1), ordenando a abertura de um contator (10), em série com um disjuntor (11); decodificar o comando de abertura do contator, através de um microcontrolador contido num circuito de controle (8); abrir o contator (10), através de um elemento de chaveamento (9), interrompendo o fluxo de corrente elétrica que passa por um medidor de energia elétrica (12); fechar uma primeira chave (4) ligada a um primeiro atenuador (2), enquanto uma segunda chave (5) ligada a um segundo atenuador (3) é aberta; injetar na rede um tom; e observar, se o tom é captado por um filtro (6) e um detector de tom (7). A detecção do referido tom indicará a existência de fraude.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/01/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

04/18/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

04/11/2017

RPI 2414

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/07/2017

RPI 2405

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

05/03/2016

RPI 2365

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G01R 11/24 , H02H 3/00 , G01R 1/20

04/26/2016

RPI 2364

Petição de recurso

#12.2

04/30/2013

RPI 2208

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.

01/24/2012

RPI 2142

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/14/2011

RPI 2110

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

03/22/2011

RPI 2098

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/20/2010

RPI 2063

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2010

RPI 2036

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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