Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/22; C12P 7/10; C13D 1/14; C13K 13/00.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI9902607Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/24/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
SP, BR
D. P. (pessoa física)
SP, BR
RM Materiais Refratários Ltda.
SP, BR
Senergen Energia Renovável Ltda.
SP, BR
Senergen Energia Renovável S.A.
SP, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção: "APARELHO E PROCESSO DE PRÉ-HIDRÓLISE DE BIOMASSA" . A presente invenção refere-se a um aparelho para o processo de pré-hidrólise de biomassa, particularmente um reator denominado do tipo Falha Segura, móvel ou não, e que pode ser fabricado em aço carbono microligado e revestido com materiais especiais (metais refratários, superligas, inoxidáveis, plásticos, etc.). A inserção de vácuo entre a casca do reator e seu revestimento evita sua implosão e permite a detecção de vazamentos com gás hélio. A resistência à corrosão dos metais refratários permite a excecução de pré-hidrólise e de digestão mineral. No processo da presente invenção a biomassa é compactada a 300 kg/m^ 3^ por um alimentador helicoidal, degaseificada, inundada, aquecida, agitada, pré-hidrolisada o açúcar é recuperada em uma primeira lavagem dentro do reator com valores superiores a 90%. A baixa relação líquido/sólido = 2 permite alcançar teores de açúcar de 10 Bricks no pré-hidrolisado e consumo de energia de 6% da energia contida na biomassa processada. O pré-hidrolisado é constituído de soluções de xilose e outros e destina-se à produção de furfural, álcool e xilitol. O controle de processo permite produzir uma celulignina com alta superfície específica, 2 m^ 2^/g (medidos por BET) comparado com o valor de 0,4 m^ 2^/g de biomassa não-hidrolisada, manter cristalinidade das fibras de celulose viabilizando sua moagem a partículas finas (f < 250 mm), globulizando a lignina expondo a celulose a ataques de microorganismos do rumem de animais ruminantes, fungos, bactérias ou enzimas em fermentação microbiológica ou enzimática. A combustão catálitica devido à grande superfície específica resulta em um novo combustível para caldeiras, combustores em geral e MHD quando produzida com água filtrada e para turbina a gás quando produzida com água deionizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/22; C12P 7/10; C13D 1/14; C13K 13/00.
03/20/2018
RPI 2463
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 018150005901 de 15/05/2015,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2360 de 29/03/2016.
07/25/2017
RPI 2429
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 15ª e 16ª anuidades.
12/08/2015
RPI 2344
#25.4
06/04/2013
RPI 2213
#25.4
05/21/2013
RPI 2211
#16.1
08/24/2010
RPI 2068
#9.1
11/17/2009
RPI 2028
#7.1
03/10/2009
RPI 1992
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 20050051271 - RJ de 14.06.2005
10/18/2005
RPI 1815
#25.1
Transferido de: Daltro Garcia Pinatti / Álvaro Guedes Soares
10/04/2005
RPI 1813
#3.1
01/09/2001
RPI 1566
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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