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Official data from INPI

ACIONADOR SEMIAUTOMÁTICO A PEDAL PARA CÂMBIO SINCRONIZADO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9900294

Type

Invention Patent

Filing

01/26/1999

Publication

05/30/2000

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/99
  2. Publication05/30/00
  3. Examination
  4. Allowance05/17/05
  5. Grant08/02/05
  6. Terminated03/13/18

The patent was granted on 08/02/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. V. (pessoa física)

PE, BR

Inventors

J. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ACIONADOR SEMIAUTOMÁTICO A PEDAL PARA CÂMBIO SINCRONIZADO configura um servoacinador de mudanças destinado a caixa de câmbio sincronizado tipo zig-zag, comandado por fim de curso do movimento dos pedais do veículo de acordo com o uso para uma caixa de câmbio manual. A cadeia emprega ação de cunha de um disco (4), conduzido aos passos por um cilindro de duplo efeito (1), atuando contra barriletes (5) em par com os garfos de engate da caixa de câmbio, através da mesma janela do acionador original. As guias de cada garfo recebem molas (10) restauradoras de ponto neutro. A orientação do eixo da cunha de disco (4) é mantida por uma guia tubular (2), coaxial com a haste do cilindro mestre (1), e que contém um camo (16) emparelhado com batente rolante (17) situado no cursor parceiro do garfo acoplador de ré. A guia (2) é apoiada em mancais e pode girar no sentido de levar a cunha circular (4) ao plano de trabalho sobre a geratriz dos barriletes (5) ou, ao contrário, para fazer interferir o camo de ré (16) ou estacionar no plano intermediário para permitir o retrocesso passivo da cunha (4). As rotações da guia são obtidas por ação sobre uma manivela (13), de um cilindro auxiliar transversal (14), de duplo efeito e montado com molas contrapostas, restauradoras a meio curso. O comando para engate ou mudança encaminha doses limitadas de carga provenientes de um acumulador (20), liberadas por um válvula 2/3/2 (19) ao fim de curso do mecanismo de embreagem (E) para um circuito de marchas a frente ou de ré, por seleção de um distribuidor manual (21) de posicionamento prévio. O circuito de câmbio a frente usa a carga para deslocar de um passo. O êmbolo do cilindro principal (1) em um sentido ou oposto, conforme a posição instantânea de uma válvula inversora (23) intercalada a esta linha e atuada por gatilho de fim de curso do acelerador (A) ou pressão de freio (F), obtendo-se mudança ascendente ou redutora, conforme embreagem solitária ou simultânea com freio ou acelerador. O circuito de ré dirige a carga de comando para pilotar uma válvula (22) inversora do cilindro auxiliar (14), que gira a guia (2) para atuar o camo de ré (16). O comando de parada _ restituição de ponto neutro de partida _ inclui um contactor elétrico (24) atuado por pressão (F) do sistema de freio, seriado com outro (25), atuado por sensor de parada (26), para alimentar o elemento solenóide de uma válvula (27) de passagem direta simples e retorno duplo, que desalimenta o cilindro auxiliar (14) centrando a guia (2) para liberar qualquer engate e atuar uma válvula secundária (18) que alimenta o cilindro principal (1) para retrocesso completo, restabelecendo o ponto neutro inicial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/13/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/21/2017

RPI 2446

15.7

Referente à petição nº 1691/PE de 22.09.2006, nos termos do Inciso II, Art. 219 da LPI 9279/96

09/16/2008

RPI 1967

22.5

Para que a patente possa ser colocada em oferta, deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 do AN 127/97.

11/28/2006

RPI 1873

Concessão da patente

#16.1

08/02/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

05/17/2005

RPI 1793

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/30/2000

RPI 1534

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