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Official data from INPI

PROCESSO PARA MANUFATURA DE UM PRODUTO DE ALIMENTO CONGELADO, E, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PRODUTO DE ALIMENTO PARTICULADO FLUIDO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1998008552

Application data

Number

PI9814775

Type

Invention Patent

Filing

12/23/1998

Publication

10/24/2000

PCT

EP1998008552

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/98
  2. Publication10/24/00
  3. Examination
  4. Allowance10/19/10
  5. Grant05/31/11
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 05/31/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

A. L. (pessoa física)

NZ

P. C. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9801410.3 · 01/22/1998

Abstract

PRODUTO DE ALIMENTO CONGELADO COMPOSTO DE AFPS, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMOUm produto de alimento congelado composto de AFPs, o referido produto tendo um tamanho médio de cristal de gelo de 0,01 a 20 micrometros, onde o referido tamanho de cristal é mantido entre 0,01 e 20 micrometros quando estocado por três semanas a -10 ° C. Adicionalmente é descrito um processo para a produção de um produto de alimento congelado compreendendo AFPs, onde o processo compreende uma ou mais das seguintes etapas: (i) uma etapa de (pré) congelamento a qual é uma etapa de congelamento dominada por nucleação; (ii) uma etapa de (Pós-) compactação utilizando-se um extrusor de parafusos ou um compactador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

05/31/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

10/19/2010

RPI 2076

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/25/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/19/2010

RPI 2037

6.7

Em virtude do acréscimo de 1 (uma) reivindicação no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 020090027676 de 23 de março de 2009, sem que tenha sido feita a devida retribuição, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

09/22/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/23/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/24/2000

RPI 1555

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