Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9814775Type
Filing
Publication
PCT
EP1998008552 The patent was granted on 05/31/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Unilever N.V.
NL
Inventors
A. L. (pessoa física)
NZ
P. C. (pessoa física)
NL
Priority claims
GB
9801410.3 · 01/22/1998
Abstract
PRODUTO DE ALIMENTO CONGELADO COMPOSTO DE AFPS, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMOUm produto de alimento congelado composto de AFPs, o referido produto tendo um tamanho médio de cristal de gelo de 0,01 a 20 micrometros, onde o referido tamanho de cristal é mantido entre 0,01 e 20 micrometros quando estocado por três semanas a -10 ° C. Adicionalmente é descrito um processo para a produção de um produto de alimento congelado compreendendo AFPs, onde o processo compreende uma ou mais das seguintes etapas: (i) uma etapa de (pré) congelamento a qual é uma etapa de congelamento dominada por nucleação; (ii) uma etapa de (Pós-) compactação utilizando-se um extrusor de parafusos ou um compactador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.
03/27/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
#16.1
05/31/2011
RPI 2108
#9.1
10/19/2010
RPI 2076
#6.1
05/25/2010
RPI 2055
#6.1
01/19/2010
RPI 2037
Em virtude do acréscimo de 1 (uma) reivindicação no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 020090027676 de 23 de março de 2009, sem que tenha sido feita a devida retribuição, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
09/22/2009
RPI 2020
#7.1
12/23/2008
RPI 1981
#1.3
10/24/2000
RPI 1555
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