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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAÇÃO DE UM OBJETO ALONGADO

ExtintaInvention PatentPCT · NL1998000715

Application data

Number

PI9813593

Type

Invention Patent

Filing

12/15/1998

Publication

10/10/2000

PCT

NL1998000715

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/98
  2. Publication10/10/00
  3. Examination
  4. Allowance03/29/05
  5. Grant07/05/05
  6. Terminated02/21/17

The patent was granted on 07/05/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HUISMAN SPECIAL LIFTING EQUIPMENT B.V.

NL

ITREC B.V.

NL

Inventors

J. R. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NL

1007799 · 12/15/1997

Abstract

"DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAÇÃO DE UM OBJETO ALONGADO, E, EMBARCAÇÃO DE PERFURAÇÃO OU PLATAFORMA DE PERFURAÇÃO" A presente invenção refere-se a um dispositivo para movimentação de um objeto alongado, particularmente de uma parte de tubo ascendente (10) ou de um cassete de tubos de perfuração, entre um espaço de armazenagem e uma torre de perfuração ou mastro de perfuração (6) de uma embarcação de perfuração ou plataforma de perfuração, o referido dispositivo compreendendo: uma estrutura principal (25) que é montada de forma a ser móvel em ângulo reto relativamente à direção longitudinal da mesma sobre o convés da referida embarcação de perfuração ou referida plataforma de perfuração, um carro de topo (23) que é fixado sobre a estrutura principal e que é móvel na direção longitudinal da mesma, e uma estrutura guia (22) que é fixada sobre o carro de topo e que pode pivotar em torno de um eixo geométrico horizontal relativamente ao carro de topo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/21/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/25/2016

RPI 2390

Transferência deferida

#25.1

12/09/2014

RPI 2292

Concessão da patente

#16.1

07/05/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

03/29/2005

RPI 1786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/23/2004

RPI 1768

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

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