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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PÓ DE AÇO INOXIDÁVEL ATOMIZADO COM ÁGUA E RECOZIDO

ExtintaInvention PatentPCT · SE1998001189

Application data

Number

PI9810753

Type

Invention Patent

Filing

06/17/1998

Publication

08/15/2000

PCT

SE1998001189

Progress at the INPI

  1. Filing06/17/98
  2. Publication08/15/00
  3. Examination
  4. Allowance08/30/05
  5. Grant12/06/05
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 12/06/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hoganas AB

SE

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Inventors

A. T. (pessoa física)

SE

J. A. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

97 02299-0 · 06/17/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PÓ DE AÇO INOXIDÁVEL" . A invenção refere-se a um processo para produção de pó de aço inoxidável essencialmente livre de carbono, de baixo oxigênio, que compreende as etapas de preparação de aço fundido que em adição a ferro contém carbono e pelo menos 10% de cromo, ajuste do teor de carbono da fusão para um valor que é decidido pelo teor de oxigênio esperado após atomização com água; atomização com água da fusão e têmpera do pó assim atomizado em uma temperatura de pelo menos 1120°C em uma atmosfera redutora contendo quantidades controladas de água. A invenção também refere-se a um pó atomizado-água incluindo 10% em peso de cromo e tendo um teor de carbono entre 0,2 a 0,7, preferivelmente entre 0,4 e 0,6% em peso e uma razão oxigênio/carbono de cerca de 1 para 3 e no máximo 0,5% de impurezas, assim como o pó temperado obtido de acordo com o processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

12/06/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

08/30/2005

RPI 1808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2005

RPI 1788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/17/2004

RPI 1754

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/15/2000

RPI 1545

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