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Official data from INPI

FECHAMENTO ROSQUEADO PLÁSTICO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · DE1998000266

Application data

Number

PI9807364

Type

Invention Patent

Filing

01/29/1998

Publication

03/14/2000

PCT

DE1998000266

Progress at the INPI

  1. Filing01/29/98
  2. Publication03/14/00
  3. Examination
  4. Allowance08/03/04
  5. Grant09/14/04
  6. Terminated10/03/17

The patent was granted on 09/14/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/03/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Bericap GmbH & Co. Kg

DE

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Inventors

K. G. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

197 05 717.9 · 02/14/1997

Abstract

"FECHAMENTO ROSQUEADO PLÁSTICO" . A presente invenção se refere a um fechamento rosqueado plástico para garrafas, consistindo de um invólucro com um envoltório substancialmente cilíndrico (1), com um filamento rosqueado interno (8) para rosqueamento sobre o filamento rosqueado externo (11) de um gargalo de garrafa (10), e com uma placa de topo substancialmente assemelhada a um disco (2), e uma tira de vedação substancialmente cilíndrica (4), que se estende axialmente do interior da placa de topo (2), e tendo um diâmetro externo aproximadamente igual ao diâmetro externo do gargalo da garrafa (10), ou ligeiramente maior, e tendo um diâmetro interno (2R~ 2~) claramente menor do que o diâmetro externo (D). A invenção almeja criar um fechamento rosqueado plástico tendo as propriedades acima descritas, e que, no caso de dano ou deformação ligeiros da borda do gargalo da garrafa (10), previne falhas de uma maneira mais segura, e que poderia adicionalmente, se possível, ser ligeiramente deformável. A invenção também almeja simplificar sua produção com uma ferramenta de moldagem de injeção que é tão simples de construção quanto possível. Para este fim, a invenção propõe que dentro da tira de vedação cilíndrica (4), uma adicional, substancialmente cilíndrica oliva de vedação em forma de botão (3), seja radialmente encaixada, o diâmetro externo (2R~ 1~) da qual, pelo menos na área próxima da placa de topo (2) e oposta à tira de vedação (4), é maior do que o diâmetro interno (d) do gargalo da garrafa (10) para o qual o fechamento é intencionado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às anuidades em débito.

10/03/2017

RPI 2439

19.1

INPI-52400.000423/2008@Seção: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0810925-09.2007.4.02.5101@Autor: GARBONI INDÚSTRIA DE PLÁTISCOS E MOLDES LTDA e TAPPI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁTICOS LTDA @Réu: BERICAP GMBH & CO.KG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI @Decisão: Certifico que a r. decisão transitou em julgado no dia 25 de abril de 2017 e que manteve a vigência da patente PI9807364-8 conforme acórdão.

09/26/2017

RPI 2438

19.1

INPI-52400.000423/08@Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2007.51.01.810925-5@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: GARBONI IND/ DE PLASTICOS E MOLDES LTDA E OUTRO@Réu: BERICAP GMBH E CO KG @Decisão: Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 9807364-8 e, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI9807364-8, devendo o INPI proceder às devidas publicações.

02/08/2011

RPI 2092

22.15

INPI-5200.000423/08 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.810925-5 @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente. @Autor: Garboni Indústria de Plásticos e Moldes Ltda.

03/04/2008

RPI 1939

201

Requerente da Nulidade: DAVID LUIZ DE SOUZA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

05/02/2006

RPI 1843

205

Requerente da Nulidade: DAVID LUIZ DE SOUZA .@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

01/10/2006

RPI 1827

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DAVID LUIZ DE SOUZA

05/10/2005

RPI 1792

Concessão da patente

#16.1

09/14/2004

RPI 1758

Deferimento

#9.1

08/03/2004

RPI 1752

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/14/2000

RPI 1523

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