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Official data from INPI

FECHADURA PARA UMA PORTA DE VEÍCULO MOTORIZADO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9806614

Type

Invention Patent

Filing

07/30/1998

Publication

06/06/2000

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/98
  2. Publication06/06/00
  3. Examination
  4. Allowance01/25/05
  5. Grant06/21/05
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 06/21/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Atoma Roltra S.p.A.

IT

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Inventors

F. O. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO97 A 000693 · 07/31/1997

Abstract

Fechadura para Uma Porta de Veículo Motorizado, onde uma fechadura (1) para uma porta de veículo motorizado, com um garfo (10) tendo um assento (16) para um batente (6), e rotacionável sobre um primeiro eixo (A) entre uma posição de abertura e uma posição de completo fechamento na qual o batente (pino munhão) (6) engasta o assento (16), e com uma parada (11) presa em dobradiça sobre um segundo eixo (B), empurrada por uma mola (28) em direção a uma borda periférica (20) do garfo (10) e tendo uma porção de engaste metálica (29) disposta para conectar por mola com a dita borda periférica (20) para trancar de maneira liberável o garfo (10) na posição de completo fechamento, tal fechadura (1) tem, adicionalmente, um componente (35) de parada feito de material plástico, conduzido integradamente pela parada (11) e cooperando com a borda periférica (20) do garfo (10) para evitar impacto durante o estágio de acoplamento por mola entre a porção de engaste (29) da parada (11) e a borda periférica (20) do garfo (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

06/21/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

01/25/2005

RPI 1777

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2004

RPI 1757

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

12/09/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

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