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Official data from INPI

FECHADURA PARA PORTA DE VEÍCULO A MOTOR.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0002051

Type

Invention Patent

Filing

03/10/2000

Publication

01/16/2001

Progress at the INPI

  1. Filing03/10/00
  2. Publication01/16/01
  3. Examination
  4. Allowance10/23/07
  5. Grant05/20/08
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 05/20/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Atoma Roltra S.p.A.

IT

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Inventors

M. T. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

TO99A 000195 · 03/12/1999

Abstract

FECHADURA PARA PORTA DE VEÍCULO A MOTOR referente a um fecho 4, operado eletricamente, para uma porta de um veículo a motor, provido de uma unidade 7 de fechamento, uma unidade de operação 8 conectável aos membros 5, 22, de operação manual correspondentes, associados com a porta 3 e capazes de interagir com a unidade 7 de fechamento para provocar sua abertura, primeiros e segundos meios de desabilitação 70, 37, os quais podem ser ativados seletivamente para desabilitar a abertura da unidade de fechamento 7 desde o interior e desde o exterior do veículo a motor, respectivamente, e um atuador elétrico 58 tendo um membro de saída 60 móvel desde uma posição de descanso ao longo de um primeiro trajeto S para provocar a abertura da unidade de fechamento 7, e ao longo de um segundo trajeto T, diferente do primeiro trajeto S, para seletivamente ativar os primeiros membros 70 de bloqueio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12.

03/27/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

05/20/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

10/23/2007

RPI 1920

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/16/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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