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Official data from INPI

APARELHO E PROCESSO PARA LIGAR UMA LINHA DE FLUXO A UMA INSTALAÇÃO DE POÇO SUBMARINA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9806522

Type

Invention Patent

Filing

07/30/1998

Publication

04/25/2000

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/98
  2. Publication04/25/00
  3. Examination
  4. Allowance12/20/05
  5. Grant04/11/06
  6. Terminated09/12/17

The patent was granted on 04/11/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/12/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABB Vetco Gray, Inc.

US

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Inventors

B. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/054254 · 07/30/1997

Abstract

"APARELHO, CONECTOR E PROCESSO PARA LIGAR UMA LINHA DE FLUXO A UMA INSTALAÇÃO DE POÇO SUBMARINA". Trata-se de um aparelho de conexão de linha de fluxo que tem um funil montado de maneira articulada em um armação vertical, que é uma peça permanente de uma instalação de poço submarina, como um conjunto de tubulações ou árvore de produção submarina. O funil é montado de modo a poder girar de uma posição vertical até uma posição horizontal. Pinos retráteis entram em contato com uma fenda no funil para travar o funil em uma posição vertical ou podem ser levados a recuar para destravar o funil, permitindo que o funil gire até a posição horizontal para entrar em contato com um conector de cubo. Uma terminação de extremidade de linha de fluxo se crava o funil enquanto o funil está na posição vertical. O corpo de terminação de linha de fluxo tem um conector de flange em uma extremidade que se liga a uma linha de fluxo flexível. O corpo tem um recesso externo anular para prender o corpo dentro do funil uma vez no lugar. Pinos entram em contato com o recesso anular para manter o corpo de terminação de extremidade de linha de fluxo na posição engatada. Um mandril é conduzido dentro de um furo axial do corpo para movimento de vaivém axial. O corpo tem um bico em sua extremidade inferior, que é afilada para facilitar a entrada no funil. O mandril tem um cubo de conector de linha de fluxo em sua extremidade a jusante que é rebaixada dentro do bico do corpo enquanto na posição de recuo e se projeta para fora enquanto na posição estendida. O mandril é levado a mover-se de uma posição de recuo até uma posição estendida. Na posição estendida, O cubo sobre o mandril entrará em contato com um cubo de conjugação. Um conector de cubo tem segmentos móveis que fixam o cubo e o cubo de conjugação um no outro de modo a se formar uma conexão vedada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/12/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/30/2017

RPI 2421

201

Requerente da Nulidade Administrativa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.

05/27/2008

RPI 1951

205

Requerente da Nulidade Administrativa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias .

04/24/2007

RPI 1894

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade administrativa - PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS (petição nº 20060125424 (RJ), de 15/08/2006)

09/12/2006

RPI 1862

Concessão da patente

#16.1

04/11/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

12/20/2005

RPI 1824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/21/2005

RPI 1798

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

12/09/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/25/2000

RPI 1529

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