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Official data from INPI

"PROCESSO PARA DIMINUIR O DESENVOLVIMENTO E/OU AGLOMERAÇÃO DE HIDRATOS EM UM EFLUENTE DE PRODUÇÃO"

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9805034

Type

Invention Patent

Filing

11/25/1998

Publication

12/07/1999

Progress at the INPI

  1. Filing11/25/98
  2. Publication12/07/99
  3. Examination
  4. Refused09/03/13
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 09/03/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/03/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Institut Français du Pétrole

FR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

FR

H. T. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

97 14890 · 11/25/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA DIMINUIR O DESENVOLVIMENTO E/OU AGLOMERAÇÃO DE HIDRATOS EM UM EFLUENTE DE PRODUÇÃO" . Processo para a diminuição do desenvolvimento e/ou aglomeração de hidratos em um fluido compreendendo água e gases, compreendendo a adição de inibidores do desenvolvimento e/ou aglomeração de hidrato de gás compreendendo um polímero essencialmente solúvel em água, caracterizado pelo fato de um número total de graus rotacionais de liberdade por unidade estatística repetida RDFTm de mais de 9, de preferência mais de 10, e um grau de polimerização DP de uma unidade estatística repetida estar na faixa de 18/RDFTm a 200.000, de preferência na faixa de 20/RDFTm a 100.000. O(s) inibidor(es) do desenvolvimento e/ou aglomeração é/são geralmente incorporados no fluido a ser tratado em uma concetração de 0,05% a 5% em pesocom relação à quantidade de água presente no meio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/03/2013

RPI 2226

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente de acordo com Art. 8º da LPI.

02/10/2009

RPI 1988

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/30/2008

RPI 1969

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

12/16/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/1999

RPI 1509

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