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FORMULAÇÃO PARA ARRANJO DE CABELOS PARA O FORNECIMENTO DE PRECURSORES DE CERAMIDAS NATURAIS DOS CABELOS AO FOLÍCULO DO CABELO E USO DE UM AMINOÁCIDO SELECIONADO ENTRE SERINA E ANÁLOGOS E/OU DERIVADOS DA MESMA

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9804715

Type

Invention Patent

Filing

11/19/1998

Publication

10/02/2007

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/98
  2. Publication10/02/07
  3. Examination
  4. Refused06/09/09
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/09/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

G. W. (pessoa física)

GB

P. R. (pessoa física)

RU

S. C. (pessoa física)

FR

W. G. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9724580.7 · 11/20/1997

Abstract

FORMULAÇÃO PARA ARRANJO DE CABELOS PARA O FORNECIMENTO DE PRECURSORES DE CERAMIDAS NATURAIS DOS CABELOS AO FOLÍCULO DO CABELO E USO DE UM AMINOÁCIDO SELECIONADO ENTRE SERINA E NÁLOGOS E/OU DERIVADOS DA MESMA. Esta invenção refere-se a composições para tratamento dos cabelos, em particular a composições para pentear os cabelos, contendo precursores de ceramidas naturais dos cabelos e ao uso das composições para melhorar as propriedades físicas da fibra do cabelo tais como em particular brilho, aspecto de liso, docilidade, maciez e integridade da cutícula. O precursor de ceramida mais preferido é a L-serina. De preferência o precursor de ceramida é usado na composição em associação com um ou mais componentes auxiliares de lipídeo, tais como fosfolipídeos e/ou ácidos graxos livres.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/09/2009

RPI 2005

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

12/23/2008

RPI 1981

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2008

RPI 1952

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2007

RPI 1917

11.14

Referente a RPI 1679 de 11/03/2003, quanto ao despacho 11.6

08/26/2003

RPI 1703

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

03/11/2003

RPI 1679

6.9

Referente a RPI 1637 de 21/05/2002, código do despacho 6.7

06/18/2002

RPI 1641

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

05/21/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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